Em 2017, foram inauguradas sete unidades, sendo uma delas uma central localizada em Santarém, no Pará. Ainda em 2017, a central de Uruçui, PI, passou a ser administrada diretamente pelo inpEV, tornando-se a sexta unidade de gerenciamento próprio do Instituto.

A construção da central de Placas, na Bahia, foi concluída. A nova unidade de recebimento deverá entrar em operação em 2018 e será gerenciada diretamente pelo inpEV.

Recebimento

de sobras pós-consumo

Em 2017, 99 centrais de recebimento estavam adequadas para o recebimento de embalagens com sobras pós-consumo de defensivos agrícolas. O processo de adequação das unidades foi iniciado em 2015 e, posteriormente, estendeu-se também aos postos. A meta era ter 50 deles aptos a receber embalagens com sobras pós-consumo em 2017, o que foi cumprido.

São consideradas “sobras pós-consumo” ou “embalagens contendo resíduos” as eventuais sobras de defensivos agrícolas fabricados e comercializados regularmente no Brasil e registrados nos órgãos competentes que estão em poder dos agricultores com data de validade vencida ou avaria que impossibilite seu uso. As adequações físicas das unidades de recebimento incluíram a definição de um espaço específico para o armazenamento, entre outras exigências da Resolução Conama 465/14. As unidades que não são geridas pelo inpEV foram orientadas pelo Instituto durante todo o processo, da adaptação da infraestrutura e procedimentos ao licenciamento.

Até o fim de 2017, 99 centrais e 50 postos já haviam sido licenciados para receber sobras pós-consumo. No ano de 2017, 86.762 quilos de sobras de produtos pós-consumo foram destinados de forma ambientalmente adequada pelo Sistema Campo Limpo.

Central de recebimento inpEV em Rondonópolis

Interior da central de recebimento de embalagens de Rondonópolis, MT.

Resolução Conama 465/14

Estabelece requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de defensivos agrícolas, vazias ou contendo resíduos.

Modelo

para outros setores

A atuação do inpEV é considerada benchmarking em termos de logística reversa no Brasil e no mundo. O Instituto vem sendo procurado por representantes de outros setores, interessados no desenvolvimento de programas de logística reversa devido à regulamentação da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Nesse contexto, o inpEV e a Abisolo (Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal) assinaram um contrato para a realização de um projeto-piloto de logística reversa de embalagens de fertilizantes foliares, organominerais, orgânicos, substratos para plantas e condicionadores de solo. Participam do projeto-piloto, que vai até fevereiro de 2018, as unidades de recebimento de Ponta Grossa, PR; Rondonópolis, MT; e Patrocínio, MG.