Coerente com os valores que orientam sua atuação e comprometido com os pilares que sustentam o seu papel como o núcleo de inteligência do Sistema Campo Limpo (logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos), o inpEV busca as melhores práticas de mercado para a sua gestão. O estatuto social reitera a necessidade de atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade.
A estrutura de governança corporativa é composta pela Assembleia Geral de Associados, pelo Conselho Diretor, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal. Comitês temáticos somam conhecimento e apoiam as decisões da liderança: Tributário, Logística, Embalagens e Aprovação de Artefatos.
A Assembleia Geral é composta pelos associados do inpEV, indústria fabricante dos defensivos agrícolas, e por entidades que representam os diversos elos da cadeia agrícola. A Assembleia se reúne duas vezes por ano para validar a estratégia e avaliar o desempenho do Instituto. O Conselho Diretor é representado por membros de empresas associadas contribuintes e entidades associadas, sendo responsável por definir as diretrizes para o cumprimento da missão e dos objetivos sociais do inpEV. As entidades que representam os elos da cadeia agrícola participam das decisões e têm a responsabilidade de levar informações e deliberações sobre o Sistema Campo Limpo, agregar conhecimento e orientações para o bom funcionamento do SCL.
A Diretoria Executiva é responsável pela condução da gestão, pela implementação da estratégia e pelo desempenho do inpEV. Ela e liderada pelo diretor-presidente, que é um profissional independente (sem vínculo com as empresas associadas), nomeado pelo Conselho Diretor.
O modelo de gestão está baseado em normas rígidas de auditoria e de controle. Com a orientação de auditores externos e o parecer do Conselho Fiscal, o Instituto divulga anualmente o resultado de suas atividades e operações segundo normas brasileiras de contabilidade como parte do compromisso de transparência com as empresas e entidades associadas e com os demais elos da cadeia.
Conselho Diretor | |
Basf S.A. | |
Roberto Melo Araújo | Titular |
Mauricio do Carmo Fernandes | Suplente |
Bayer S.A. | |
Gerhard Bohne | Titular |
Alessandra Fajardo | Suplente |
DU PONT do Brasil S.A. | |
Marcelo Okamura | Titular |
Giovanni Cadorin | Suplente |
Iharabras S.A. Indústrias Químicas | |
Gustavo Urdan | Titular |
Juliano Justo | Suplente |
Syngenta Proteção e Cultivos Ltda. | |
Jorge Buzzetto | Titular |
José Pelaquim | Suplente |
São comitês que não fazem parte da estrutura de governança corporativa, porém têm atuação fundamental para o andamento de determinadas atividades, como:
O Código de Conduta do inpEV foi revisado no final de 2017, após ser atualizado com base na Lei Anticorrupção. O documento visa a assegurar a prática da Missão, dos Valores e dos Princípios éticos do Instituto, orienta as ações dos funcionários do inpEV e direciona a postura frente aos diferentes públicos de relacionamento. Define, ainda, alguns preceitos relacionados que podem trazer conhecimento, capacidade, experiência e cooperação entre todos os elos da cadeia agrícola que fazem parte do sistema de destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas. São abrangidos por suas diretrizes funcionários e prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e associados.
O processo de atualização envolveu toda a organização e contou com apoio jurídico. Como um de seus desdobramentos, foi criado o Comitê de Ética. Também foram lançadas as Políticas Anticorrupção e Concorrencial.
Uma cópia é entregue para os novos funcionários no momento da contratação e para os fornecedores. O documento também está disponível no site do Instituto (inpev.org.br).
GRI G4-SO4
Essa política foi criada para assegurar que os associados e funcionários do inpEV respeitem as normas éticas do Código de Conduta e a Lei Anticorrupção nacional (Lei Federal nº 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
As diretrizes da política são baseadas nos mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência e, além de compreenderem os requisitos da lei federal, indicam práticas preventivas e dispõem sobre as sanções legais e internas.
Todos os associados e funcionários, atuando em nome do inpEV, devem observar, cumprir e fazer cumprir os termos e as condições da política. Eles devem conhecer o conteúdo no momento da formalização do vínculo com o Instituto, de forma que o combate à corrupção seja um compromisso de todos. É dever comunicar sempre que houver dúvidas, preocupações ou suspeitas de qualquer conduta inapropriada.
A Política Concorrencial também tem como propósito garantir o cumprimento de lei federal. A Lei nº 12.259, de novembro de 2011, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. A troca de informações concorrenciais sensíveis ou o exercício de qualquer prática anticompetitiva não serão tolerados pelo inpEV, sendo terminantemente proibida qualquer forma de interação com concorrentes que possa afetar as boas práticas de mercado. As formas de evitar essa conduta estão previstas na Política Concorrencial.
Em 29 de novembro e 1º de dezembro de 2017, todos os funcionários do inpEV, incluindo os coordenadores e supervisores regionais e funcionários terceirizados, participaram de treinamento com base no novo Código de Conduta em questões que abrangem não discriminação, igualdade de gênero e ambiente de trabalho. No treinamento, houve a apresentação do documento e uma dinâmica de grupo em que os participantes eram convidados a expor suas opiniões sobre diferentes situações.
Treinamentos relacionados ao Código de Conduta GRI G4-SO4 | |||
Total de funcionários por categoria funcional
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Total de funcionários que receberam treinamento
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Percentual de funcionários que receberam treinamento
|
|
Diretoria |
1
|
1
|
100%
|
Gerência |
7
|
7
|
100%
|
Coordenação |
17
|
17
|
100%
|
Supervisão |
6
|
6
|
100%
|
Administrativo |
17
|
16
|
94%
|
Operacional |
23
|
1
|
4%
|
Aprendiz |
3
|
2
|
67%
|
Estagiários |
2
|
2
|
100%
|
Total |
761
|
52
|
68%
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Total de horas dedicadas em treinamentos relativos a direitos humanos em 2017, por funcionário2 |
4,00
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Percentual de empregados que receberam treinamentos relativos a direitos humanos em 20173 |
67%
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